Muito além do “Não”.
Sejamos facilitadores!
Por muitas vezes o Advogado freia uma decisão da empresa, por acreditar que estaria em desacordo com a legalidade ou que traria muitos riscos e más consequências para o Cliente.

É completamente correto o Advogado tomar essa atitude. Afinal, não se pode apenas “carimbar” tudo o que seu Cliente deseja, sem passar por um filtro jurídico a questionar se aquela decisão realmente seria benéfica à empresa.
Ocorre que muitos Advogados fixam apenas em dizer que “não dá” e “não pode”, sem apresentar outra alternativa viável. Infelizmente, alguns profissionais ainda acreditam que seu trabalho se restringe apenas a isso e se esquivam da responsabilidade.
Pior, relegam essa responsabilidade aos Clientes, que se veem em um caminho sem saída – limitados a prosseguirem com a decisão, ou não. O Cliente se vê com a responsabilidade de decidir no escuro, sem ter o conhecimento de todos os espectros que a situação poderia apresentar.
Inevitavelmente, em razão de repetitivas atitudes nesse sentido, o Advogado é visto como “impertinente” e como um fator impeditivo ao crescimento da empresa.
Se chegar a esse ponto, o perigo é ainda mais palpável. A própria Empresa se censura em pedir um posicionamento do Advogado sobre qualquer assunto, pois já o enxerga como um mal necessário, uma barreira a superar a fim de que a vontade empresarial possa ser exercida.
A verdade é que o Advogado é obrigado a dizer “não” quando for o momento. Faz parte da responsabilidade profissional, sendo que o intuito é realmente evitar um risco à empresa.
No entanto, o Advogado do Jurídico Ativo Empresarial não pode se limitar a dizer “Não”!
Nessas horas é quando há o verdadeiro teste de Iniciativa, Proatividade e Criatividade do Advogado frente às adversidades naturais do dia a dia da Empresa.
Por que a Empresa quer decidir de tal maneira? Quais foram os fundamentos utilizados para a Empresa querer adotar esse posicionamento? Cabe ao Jurídico Ativo Empresarial investigar quais foram os interesses por trás da decisão – e aí sim! Consegue achar um caminho mais controlado para proporcionar ao Cliente Empresarial opções para atingir o objetivo almejado!
Um exemplo, apenas para ilustrar sobre o que seria atuar ativamente em prol de atingir os interesses da empresa:
Em certa vez, o empregado de uma Empresa Cliente solicitou por escrito que gostaria de trabalhar apenas meio período, em razão de um curso acadêmico que estaria adentrando, e afirmou estar ciente da redução proporcional do salário.
A priori, o procedimento correto seria realizar um aditivo contratual de trabalho para estabelecer esses novos termos. Porém, não poderíamos reduzir o salário (Princípio da Irredutibilidade Salarial – Art. 7º, VI, CRFB/88), ainda que tivesse redução de jornada.
- Posição da Empresa: Reduzir proporcionalmente o salário do empregado, de acordo com a redução da jornada.
- Interesse da Empresa que fundamentou esse posicionamento: Não querer pagar mais do que o empregado realmente trabalha.
Portanto, antes de dar qualquer resposta, pedimos o Contrato de Trabalho original e a Carteira de Trabalho. Ao verificar esses documentos, confirmamos que o referido empregado era horista, ou seja, que o salário estava estabelecido como R$ X,XX por hora, e não por mês.
Ora. Se o empregado recebia por hora, não havia sequer a necessidade de estabelecer uma redução de salário por aditivo contratual, talvez sequer um novo horário da jornada de trabalho. Bastava o referido empregado bater o cartão ponto no horário de trabalho, e o cálculo do salário viria conforme as horas trabalhadas, com todos os reflexos que lhe eram devidos.
A partir desse episódio, solicitamos todos os contratos de trabalho de todos os empregados, e verificamos que havia empregados recebendo por hora e outros por mês.
Imediatamente passamos um pente fino em todos os empregados e realizamos alterações nos Contratos de Trabalho, para que todos percebessem salários Por Hora, respeitando o quociente 220 (equivalente às 44 horas semanais), sem prejuízo ao trabalhador e, principalmente, à Empresa.
Por meio de uma simples solicitação de um empregado para reduzir sua jornada, foram modificados e readequados todos os contratos de trabalho, para otimizar e melhorar as relações de trabalho.
Agora, imagine se a resposta do Jurídico fosse limitada a afirmar que “Não dá para reduzir o salário“?
Mas e se o empregado que realizou o pedido para reduzir a jornada não fosse horista, mas empregado mensalista? Como seria a solução?
Seria apenas mais uma tratativa que o Jurídico Ativo Empresarial buscaria resolver, sem dar respostas limitadas ao Cliente Empresarial…
O Advogado do Jurídico Ativo Empresarial deve ir além do mero “Não!” e contribuir efetivamente para o bom andamento do cotidiano empresarial.
E com o tempo, o Advogado do Jurídico Ativo Empresarial será sinônimo de facilitador e solucionador!